Isenção de Imposto de Renda · Pessoa Física

É aposentado e tem uma doença grave? Você pode não precisar pagar Imposto de Renda.

A lei garante isenção do IR a aposentados e pensionistas com doença grave. Além de parar de pagar, você pode receber de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos.

O que é

Um direito previsto em lei, que muita gente desconhece.

A Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma das pessoas portadoras de doença grave. Ou seja: quem tem direito para de ter o IR descontado do benefício. E mais: é possível restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, muitas vezes uma quantia significativa.

Quem tem direito

Doenças que garantem a isenção.

Se você é aposentado ou pensionista e tem (ou já teve) uma destas condições, provavelmente tem direito à isenção.

Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cegueira (inclusive de um olho)
Doença renal grave (nefropatia)
Doença hepática grave
HIV / AIDS
Paralisia irreversível e incapacitante
Hanseníase
Tuberculose ativa
Fibrose cística
Espondiloartrose anquilosante
Alienação mental
Contaminação por radiação

Já se curou ou está com a doença controlada? O direito continua.

O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) firmou que a isenção não exige que a doença esteja em fase ativa. Mesmo com o quadro controlado ou em remissão, o direito à isenção permanece.

Como funciona

Simples, e nós cuidamos de tudo.

Passo 01

Análise do caso

Avaliamos gratuitamente sua situação e o valor que você tem a recuperar.

Passo 02

Documentação médica

Orientamos a obtenção do laudo que comprova a doença grave.

Passo 03

Pedido de isenção

Protocolamos o pedido junto à fonte pagadora (INSS ou órgão) ou à Receita Federal.

Passo 04

Isenção e restituição

Você para de pagar o IR e recebe de volta os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
Entre outras: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, HIV/AIDS, hanseníase e paralisia irreversível, conforme a Lei nº 7.713/1988.
Tenho direito a receber valores dos anos anteriores?
Sim. É possível restituir o Imposto de Renda descontado indevidamente nos últimos 5 anos.
Minha doença está controlada. Ainda tenho direito?
Sim. Conforme a Súmula 627 do STJ, a isenção não exige que a doença esteja em fase ativa.
Preciso ir até o INSS para pedir?
Não. Nossa equipe conduz todo o pedido junto à fonte pagadora (INSS ou órgão) ou à Receita Federal por você.
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A verificação é gratuita e sem compromisso. Envie uma mensagem e nossa equipe conduz todo o processo por você, com cuidado e transparência.

A concessão da isenção depende de laudo médico e da análise individual de cada caso. As condições listadas seguem a Lei nº 7.713/1988.